top of page
Estatuto Social da "Associação Filantrópica ROAD CLAN
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, OBJETIVO, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA ROAD CLAN, doravante podendo ser denominado
simplesmente de “ROAD CLAN”, constituído por Assembleia realizada em 04 de setembro de
2014, é uma associação nos termos do Artigo 53 da Lei 10406/2002 do Código Civil, recreativa e
desportiva que funcionará como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, representada pelos seus associados fundadores, e será regida por este Estatuto Social, pelo Manual de Condução e Conduta e pelas legislações aplicáveis a espécie.
Artigo 2º - O “ROAD CLAN” tem por objetivo promover o motociclismo em geral, realizando
eventos recreativos, sociais e desportivos, inclusive de:
§ I – Organizar eventos filantrópicos e de motociclismo, exposições e divulgações dos
principais objetivos sociais, bem como apoiar e cooperar com os órgãos do Poder Público e
organizações nos eventos promovidos.
§ II – Prestar aos associados a mais ampla assistência através de divulgação da prática do
motociclismo e eventos esportivos afins, serviços necessários à prática de segurança, promovendo reuniões, convenções, reportagens e demais meios a seu alcance.
§ III – Filiar-se, associar-se, manter convênios e intercâmbio com outras entidades do nosso
Estado, do País e do Exterior, que tenham como objetivo o motociclismo.
Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o “ROAD CLAN” observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e não fará
qualquer discriminação pessoal de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo 4º - O “ROAD CLAN” tem sede na cidade de Santos/SP, à Rua Alvarez de Azevedo nº 48
apto. 35, bairro Boqueirão, sendo que poderá estender suas atividades a outras localidades do nosso Estado, do País e do Exterior, organizando-se em tantas unidades associativas quantas forem necessárias, e tem o seu funcionamento disciplinado através de Assembléia Geral, Estatuto e Manual de Condução e Conduta.
Artigo 5º - O “ROAD CLAN” terá sua duração por prazo indeterminado e sua dissolução somente
poderá ser feita com base no presente Estatuto ou por força de Lei.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 6º - O “ROAD CLAN” terá seu patrimônio constituído por seus bens móveis, imóveis,
direitos, títulos de rendas, troféus, flâmulas, fotografias, quadros, peças, equipamentos, documentos de arquivo histórico, publicações e livros, técnicos ou não, e que fazem parte de sua biblioteca, que serão recebidos através de doações efetivadas pelos seus associados, simpatizantes, colaboradores, entidades, associações, órgãos públicos ou adquiridos com seus próprios recursos.
Artigo 7º - O patrimônio do “ROAD CLAN” será administrado por sua Diretoria Executiva que
deverá prestar contas à Assembleia Geral duas vezes ao ano.
Artigo 8º - A dissolução do “ROAD CLAN” somente poderá se efetivar observando-se o disposto
no Artigo 48º deste Estatuto. Ocorrendo a dissolução, fica convencionado que o patrimônio social
reverterá em benefício do Fundo Social de Solidariedade do município de Santos ou para outra
entidade filantrópica a ser designada pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS
Artigo 9º - O “ROAD CLAN”, é constituído por número ilimitado de associados, com idade mínima de 19 anos, divididos em quatro categorias:
a) Fundadores;
b) Sócios Colaboradores;
c) Sócios.
DOS FUNDADORES:
Artigo 10º - É designado Sócio Fundador a pessoa física, não vinculada a outro clube de
motociclistas, que no desejo de criação desta associação filantrópica, participou dos atos necessários à sua fundação, recebendo os primeiros “patch” representativos “ROAD CLAN”.
DOS SÓCIOS COLABORADORES:
Artigo 11º - Associados Colaboradores são todos os sócios, fundadores ou não, devidamente
aprovados, que encontram-se em plena atividade, exercendo seus direitos e deveres junto à
associação, em especial, pela regular presença em reuniões, visitas, passeios e viagens, tendo
prestada a “contribuição mínima” pelo período equivalente aos últimos 12 meses.
DOS SÓCIOS:
Artigo 12º - É designado como Associado:
a) Toda pessoa que devidamente aprovado e de posse de seu patch representativo, não tenha
prestado a “contribuição mínima” equivalente ao período de 12 meses e/ou, não esteja
regular com os deveres inerentes às reuniões, visitas, passeios e viagens;
b) Toda pessoa que, embora convidado a acompanhar o Road Clan, ainda não tenham sido
aprovados pela associação, não tendo recebido o Patch representativo que o possibilita a
tornar-se um sócio colaborador, sendo designado para tal período como convidado ou
Próspero;
c) Toda pessoa que por motivo de relevante empenho à Associação Filantrópica Road Clan,
tenha recebido a comenda de “Socio Benemérito”.
Artigo 13º - O ingresso no Road Clan ocorrerá através de convite, permanecendo o candidato como convidado por um período de 3 (três) a 6 (seis) meses, quando poderá ser desligado ou passar a condição de próspero. O próspero, após ser analisado por um período de 6 (seis) a 12 (doze) meses, poderá se tornar um sócios colaboradores ou ser desligado da associação. Durante tais períodos, a Diretoria Executiva fornecerá aos convidados ou prósperos, bordados indicativos de sua condição perante a associação.
§ 1º - O sócio fundador ou colaborador que efetuar o convite será considerado “Padrinho”
do convidado, cabendo-lhe zelar por sua adaptação e conduta perante o “Road Clan” até que
este seja aprovado e receba os brasões de identificação do “Road Clan”.
§ 2º - O desligamento do convidado ou próspero não será considerada uma punição,
podendo ser realizado unilateralmente pela Diretoria Executiva, no entanto, será possível a
apresentação de recurso nos mesmos termos estabelecidos neste estatuto.
Artigo 14º - Os sócios, sócios colaboradores ou sócios fundadores não respondem, nem mesmo
solidariamente, pelos encargos da associação.
Artigo 15º - O “ROAD CLAN” não se responsabiliza por despesas originárias de seus associados,
perdas, danos ou roubos de motos, mesmo quando a serviço da Associação ou competindo pela
mesma.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS
Artigo 16º - São direitos dos Associados Colaboradores;
a) receber e utilizar os brasões de identificação do “ROAD CLAN”;
b) manifestar-se em assembleia, votar e ser votado;
c) integrar comissões destinadas a auxiliar a Diretoria ou fazer parte da mesma;
d) freqüentar as dependências da sede social e usufruir das regalias sociais;
e) exercer o direito de recurso;
f) comunicar a diretoria todo e qualquer fato que tenha reflexo sobre sua existência e bom
nome do clube;
g) freqüentar a sede social do clube em companhia de parentes e amigos, bem como participar
de todas reuniões de caráter festivo e beneficente, desde que respeitadas as normas do
Regimento Interno;
h) solicitar a convocação de Assembléia Geral, de conformidade com este Estatuto Social, ou
qualquer documento vinculado à administração da Associação;
i) solicitar a suspensão de seus direitos por tempo e condições a serem estabelecidas pela
Diretoria Executiva;
j) solicitar a sua readmissão no quadro social, observado o estabelecido neste Estatuto;
k) solicitar sua carteira social, segundo o modelo aprovado pela Diretoria;
l) Será incompatível o exercício de cargo eletivo com o de empregado.
§ 1º - Os sócios gozarão dos mesmos direitos dos Sócios Colaboradores com exceção das
alíneas “b” e “h”, não podendo integrar a diretoria executiva ou os Conselhos Deliberativo
ou Fiscal.
§ 2º O associado que se julgar prejudicado em seus direitos poderá recorrer, por escrito, de
forma respeitosa, objetiva, narrando os fatos, com o pedido determinado, em duas vias,
dirigidas à Diretoria no prazo de até dez (10) dias, da ocorrência do fato. Tal recurso será
encaminhado ao Conselho deliberativo, que no mesmo prazo decidirá e dará ciência ao
recorrente.
§ 3º - Das decisões do Conselho Deliberativo, caberá a apresentação de recurso, no mesmo
prazo, ao Conselho Disciplinar Permanente;
Artigo 17º - Constituem obrigações dos Sócios Colaboradores:
a) colaborar para que o “Road Clan” realize suas finalidades;
b) portar-se corretamente sempre que estiver em evidência sua condição de associado ou
estiver utilizando os patch representativos da associação;
c) evitar, nas dependências da sede social, qualquer manifestação de caráter político,
discriminação racial, ideológica, sexual ou religiosa;
d) acatar as decisões da Diretoria Executiva, bem como atender aos representantes desta, como
associado ou empregado, quando no exercício de funções oficiais ou regulamentares;
e) manter conduta que não exponha a risco os demais membros do “Road Clan”;
f) apresentar-se sempre vestido com o colete e brasões de identificação do “Road Clan”,
sempre que estiver participando de qualquer evento ou encontro motociclístico envolvendo a
presença de outros moto clubes;
g) comunicar a Diretoria, por escrito, as mudanças de endereço e telefones;
h) efetuar contribuições mensais conforme o estabelecido pela diretoria executiva nos limites
delineados no presente estatuto;
i) participar de um quarto das atividades marcadas pela diretoria executiva inerentes à presença
em reuniões, visitas, passeios e viagens considerando o período de um ano;
j) cumprir, respeitar e instruir para que os demais respeitem e cumpram as disposições
estatutárias e regulamentares, assim como as deliberações dos demais órgãos competentes;
k) responder solidariamente como Padrinho pelos associados Prósperos que tenham
apresentado para ingressar no quadro associativo do “Road Clan”, até que os mesmos
passem à categoria de Sócios Contribuintes;
l) respeitar o Código de Trânsito Brasileiro em todos os seus artigos;
m) manter seu veículo de duas ou três rodas, com mais de 249 cilindradas, em perfeito estado de
funcionamento;
n) não integrar simultaneamente outro clube de motociclismo ou congênere.
Parágrafo único: Os sócios, quando não colaboradores, estarão dispensados do atendimento
às alíneas h, i, k, m e n supra destacadas, ressalvando que a diretoria administrativa poderá
instituir aos sócios que não possuam caráter benemérito, uma taxa manutenção anual
equivalente a até 40% do valor pago pelo sócio contribuinte em 12 meses.
DAS PENALIDADES:
Artigo 18º - Por infração de qualquer disposição deste Estatuto, Regulamentos ou Normas baixadas, fica o associado infrator sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão, e
c) eliminação.
§ 1º – As penas de advertência e de suspensão serão atribuídas pela Diretoria Executiva e a
de eliminação pelo Conselho Deliberativo após o devido encaminhamento do pedido pela
diretoria Executiva.
§ 2º - A pena de suspensão inibe temporariamente os direitos do sócio contribuinte
expressos nas alíneas “a”, “b”, “c” e ”h” do artigo 16º deste estatuto e será imposta pela
Diretoria Executiva considerando a gravidade da falta, ocorrendo sua valoração nos casos de
reincidência, cujo prazo máximo será de quatro meses.
§ 3º - A pena de eliminação poderá ser aplicada quando o associado:
a) for condenado, por sentença criminal transitada em julgado, por atos que torne
prejudicial sua permanência na Associação;
b) atentar, por palavras ou atos, contra o ambiente familiar, o moral e bom conceito da
Associação Filantrópica “Road Clan”;
c) perturbar a disciplina interna ou promover a discórdia entre os associados;
d) andar em desrespeito às normas de trânsito, as determinações de condução em grupo,
planos de viagens ou comprometer as atividades associativas e filantrópicas do “Road Clan”;
e) praticar provas de exibicionismo quando estiver representando o “Road Clan”;
f) desacatar autoridades da associação ou de seus funcionários no exercício de suas funções;
g) estiver em dívida financeira para com a Associação, sem justificativa deferida pelo
Conselho Deliberativo, por tempo superior a noventa dias;
h) venha a integrar outro clube de motociclismo, ou congênere, sem prévio desligamento espontâneo desta associação.
§ 4º – Os membros de Diretoria Executiva poderão determinar sindicâncias especiais para
esclarecimentos de fatos imputados aos sócios.
§ 5º – Em caso de prejuízo e danos materiais causados pelo associado e/ou seus convidados
ao patrimônio da associação ou dos associados, em eventos, promoções ou atividades,
deverá o associado responsável indenizar monetariamente os prejudicados.
§ 6º - A aplicação de pena disciplinar imposta ao associado pela Diretoria, bem como a
indenização por danos materiais causados ao “Road Clan” e/ou aos seus associados, não
impedirá que outra penalidade lhe seja imposta cumulativamente.
§ 7º - Das penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva caberá recurso em 15(quinze) dias
que será encaminhado ao Conselho Deliberativo para análise e decisão. Das Decisões do
Conselho Deliberativo, caberá, no mesmo prazo, recurso a ser encaminhado à Comissão
Disciplinar Vitalícia para análise e decisão. A qualquer momento as partes poderão se fazer
representar por advogados, seguindo assim todos os ritos delineados pelo direito objetivo
aplicado à matéria, em especial ao artigo 57 do Código Civil.
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Artigo 19º - As receitas do “Road Clan” constituem-se de:
a) contribuição dos associados;
b) doações e legados;
c) subvenções e auxílios;
d) receitas de campanhas e eventos promovidos pelos associados;
e) produto de venda de convites, ingressos, espaços publicitários e materiais específicos para
provas de motociclismo, festas, excursões e caravanas promovidas pelo Moto Clube, e
f) rendas diversas.
Artigo 20º - As Contribuições sociais são:
a) jóia de admissão;
b) contribuições, e
c) taxas adicionais.
Artigo 21º - Fica estabelecido que o convidado e o próspero, pagarão uma taxa de inscrição que
poderá integrar a joia de admissão, sendo obrigatória a quitação antes de receber os brasões
representativos do “Road Clan” e ser aprovado para poder integrar o quadro de sócios
colaboradores.
Artigo 22º - Os reajustes dos valores estipulados no Artigo 20º não têm periodicidade definida
cabendo à Diretoria Executiva sua designação, com o devido aval do conselho financeiro ou da
Assembleia Geral.
Artigo 23º - Além das contribuições a que estão sujeitos os associados, a Diretoria poderá cobrar taxas adicionais nos seguintes casos:
a) Quando da realização de ações filantrópicas, eventos, competições e promoções, cujos
custos ultrapassarem o orçamento previsto, necessitando de complemento de caixa para
pagamento das despesas, desde que previamente autorizado pelos sócios que aderirem tal
responsabilidade.
b) Em quaisquer outros casos de emergência justificável, desde que previamente autorizado
pelos associados interessados.
CAPÍTULO VI
DO DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS.
Artigo 24º - O desligamento do associado, a pedido ou por eliminação, ocorrerá com a devolução
dos patch representativos à Diretoria Executiva cuja tradição encerra o vinculo com a Associação
Filantrópica “Road Clan”.
Parágrafo Único: No caso de eliminação compulsória, o associado desligado poderá recorrer por
escrito à diretoria Executiva, no prazo de 15 dias, sendo o recurso encaminhado à Comissão
Disciplinar Vitalícia para análise e decisão. Proferida a decisão, a parte vencida poderá intermpor,
no mesmo prazo, Novo recurso, sendo convocada à Assembleia Geral para leitura de relatório do
Conselho Deliberativo, Conselho Disciplinar Vitalício e do recurso apresentado, abrindo-se a
palavra a quem desejar se manifestar e seguindo-se a votação para confirmação ou não da
eliminação. A qualquer momento as partes poderão se fazer representar por advogados, seguindo assim todos os ritos delineados pelo direito objetivo aplicado à matéria, em especial ao artigo 57 do Código Civil.
Artigo 25º - Não haverá devolução ou ressarcimento de qualquer valor pago pelo associado quando solicitar seu desligamento ou mesmo aplicada a pena de eliminação do “Road Clan”.
Artigo 26º - Serão readmitidos ao quadro de associados qualquer antigo membro que tenha se
desligado de forma espontânea ou quando aplicada a penalidade de eliminação, seja comprovada junto ao Conselho Deliberativo a improcedência do motivo que originou o seu afastamento compulsório.
CAPITULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO.
Artigo 27º - São responsáveis pela organização, fiscalização e administração do “Road Clan” os
seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Executiva;
d) Conselho Fiscal;
e) Conselho Disciplinar Vitalício.
DA ASSEMBLÉIA GERAL, CONVOCAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO;
Artigo 28º - Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação do “Road Clan”, se constituirá dos
associados colaboradores em dia com as suas obrigações sociais.
Artigo 29º - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§ Único – A Assembléia Geral poderá ser reunida em caráter extraordinário, por convocação
do Conselho Deliberativo; a pedido da Diretoria Executiva ou ainda por requerimento
assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados colaboradores que estiverem em
pleno gozo de seus direitos sociais, para tratarem de assuntos exclusivos de sua pauta e
localidade. Caso a pauta gere efeitos a toda a associação, a assembleia, geral ou
extraordinária, será realizada na região da comarca de fundação.
Artigo 30º - A Assembléia Geral Ordinária, reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano, por
convocação do Presidente da Diretoria Executiva, através de Edital afixado na sede, por circular ou através de publicações em jornal local ou qualquer meio tecnológico capaz de dar a devida
publicidade a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Artigo 31º - Compete à Assembléia Geral:
a. eleger os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal;
b. destituir os membros da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
c. decidir sobre reformas do Estatuto;
d. decidir sobre a extinção ou dissolução do “Road Clan”;
e. deliberar sobre o relatório anual e contas da Diretoria Executiva após parecer do Conselho
Fiscal;
f. Deliberar sobre assuntos de importância à Associação, que sejam trazidos a seu
conhecimento pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho fiscal;
§ 1º - Para as deliberações a que se referem os itens “a” e “e” é exigido a concordância
(voto) de metade mais um dos presentes à assembléia;
§ 2º - Para as deliberações a que se referem os itens “b”, “c”, “d” e “f”, é exigido a
concordância de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para
a finalidade, devendo estar presentes na primeira convocação a maioria absoluta dos
associados e 1/3 (um terço) na segunda e demais convocações, sendo permitidos tão
somente votos presenciais;
§ 3º - A Assembleia Geral, ordinária ou não, sempre será realizada na região da comarca de
fundação, com comparecimento pessoal cujo efeito de verificação de quorum de que tratam
os parágrafos anteriores, o número de associados, em cada convocação, apurar-se- á pelas
assinaturas lançadas no Livro de Presença.
§ 4º - As Atas das Assembléias Gerais deverão ser lavradas por um dos secretários da mesa
e assinadas pelos demais membros, em conjunto com o Presidente.
§ 5º - As deliberações das Assembléias Gerais serão soberanas, quando tomadas de acordo
com o presente Estatuto.
§ 6º – O Presidente da Assembléia Geral somente votará nos seguintes casos:
a) quando houver empate nas votações;
b) quando ocorrer votação na qual se decida sobre a reforma deste Estatuto;
c) quando ocorrer votação na qual se decida sobre a extinção da Associação Filantrópica
“Road Clan”, nos termos deste Estatuto Social.
§ 7º - Poderão ser designadas Assembleias locais, a serem realizadas nas sub sedes, com a
presença somente de associados a ela vinculados, onde a pauta versará somente sobre
assuntos inerentes à região e que não influenciem a matriz e demais subsedes.
DA DIRETORIA EXECUTIVA SUA CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES.
Artigo 32º - O “Road Clan” será administrado por uma Diretoria Executiva (D.E.), não remunerada,
eleita a cada três anos e cujos membros serão denominados:
- Presidente
- Vice Presidente
- Secretário
- Diretor Financeiro
- Diretor Social e Patrimônio
- Diretor de Subsede
§ 1º - O Presidente e o Vice-presidente, pilotos associados da matriz que já desempenharam
funções por período superior a um ano na presidência ou vice presidência da Diretoria
Executiva, na presidência do Conselho Deliberativo ou na Presidência do Conselho fiscal,
serão eleitos por voto unanime do Conselho Deliberativo, na forma prevista neste Estatuto,
não podendo ter restrição junto aos órgãos públicos. Exemplo (Serviço de Proteção ao
Crédito). Também poderá se candidatar a Vice-Presidente qualquer piloto associado da
matriz que já tenha participado da Diretoria Executiva por período superior a um ano.
§ 2º - Os demais Diretores serão designados pelo Presidente, sendo permitido a este a
designação de um novo diretor, em caráter temporário, a fim de instituir função especifica
necessária aos trabalhos desenvolvidos pelo “Road Clan”.
§ 3º - O mandato de três anos da D.E. terá sua duração contada a partir da data de sua posse,
a qual deverá ocorrer imediatamente após sua eleição do presidente e vice, que deverá
ocorrer sempre no mês de Setembro, sendo permitida a reeleição do Presidente por apenas
uma vez consecutiva.
§ 4º - O Diretor de cada Subsedes será eleito pelos sócios colaboradores locais, dentre dois
de seus membros indicados pelo Presidente, representando a diretoria administrativa em suas
regiões.
Artigo 33º - A Diretoria, a seu critério, poderá indicar um Administrador e tantos outros auxiliares
quantos sejam necessários para atuarem, gratuitamente, como colaboradores, no desempenho de atividades desenvolvidas pelo “Road Clan”, os quais, entretanto, assumirão responsabilidade
diretamente com a Diretoria e não com a associação propriamente dita.
§ Único – Os auxiliares nomeados serão aproveitados nas diversas atividades desenvolvidas
pelo “Road Clan”, baseado no Regimento Interno.
Artigo 34º - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
a) Escolher e nomear os demais membros da Diretoria Executiva;
b) Aprovar a admissão de Prósperos e encaminhar sua aceitação ao Conselho Deliberativo para
anuência ou veto quando este mostrar-se pronto a poder integrar o quadro inerente aos
Sócios Colaboradores, observadas as normas em vigor;
c) Representar o “Road Clan” ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, constituindo
mandatários quando necessário for;
d) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva requisitando a
presença de um representante do conselho deliberativo;
e) Resolver todos os casos de caráter urgente e não previstos neste Estatuto, dando
conhecimento de sua resolução à Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo durante a
reunião imediatamente posterior a ocorrência;
f) Assinar as Atas das reuniões da Diretoria;
g) Recorrer à Assembléia Geral, em nome da D.E. de atos do Cons. Deliberativo;
h) Elaborar o programa anual de atividades do “Road Clan” e executá-las;
i) Elaborar e apresentar o relatório anual do clube à Assembléia Geral;
j) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, para entrosamento e colaboração em
atividades de interesse mútuo;
l) Despachar o expediente.
Artigo 35º - Ao Vice-Presidente compete suceder ao Presidente em caso de vacância do cargo,
substituí-lo quando impedido e auxiliar na coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela
Associação, em conjunto ou separadamente, prestando toda a assistência de interesse mútuo;
orientando, assessorando e comandando o desenvolvimento dos trabalhos em conjunto com a
Diretoria Executiva.
Artigo 36º - Ao Secretário compete
a) Superintender os serviços gerais da secretaria do clube;
b) Lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da D.E.;
c) Redigir ou fazer redigir avisos, regulamentos, convocações, recursos e demais documentos
indicados pela Diretoria.
Artigo 37º - Ao Diretor financeiro compete cuidar da Tesouraria da Associação Filantrópica, além
de substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, possuindo ainda as seguintes atribuições:
a) Arrecadar a receita geral do clube e conservar sob sua responsabilidade, todos os valores da
Instituição, mantendo em caixa importância nunca superior a três salários mínimos ou outro
valor que venha a ser estabelecido, por conveniência da Diretoria;
b) Depositar os valores disponíveis em conta nominal da Instituição, em um ou mais
estabelecimentos bancários, a critério da Diretoria;
c) Assinar, solicitar, negociar junto às instituições bancárias sobre aberto de conta, talão de
cheques, cartões de crédito/débito, cauções ou quaisquer outros títulos de crédito, ou
documentos deste Estatuto, representando a associação na área financeira;
d) Zelar pela situação financeira da associação, aplicando a logística necessária ao
desenvolvimento das atividades sociais e filantrópicas sem risco de comprometimento de
seu funcionamento regular.
Artigo 38º - Ao Diretor Social e Patrimônio compete:
a) Organizar o tombamento e documentar os bens móveis e imóveis do “Road Clan”,
constituído por prédios, máquinas, motos, veículos, utensílios e outros objetos,
determinando seu registro físico e contábil, zelando por sua conservação e manutenção, bem
como registrar as respectivas baixas;
b) Zelar pela imagem do “Road Clan”, adotando atividades necessárias à propagação de seu
nome, assim como fiscalizar sua utilização indevida ou de maneira inaceitável;
c) Comunicar de imediato ao Presidente, qualquer irregularidade ou falta no setor a ele
confiado;
d) Manter atualizado o livro de “Registro Patrimonial”, no qual deverão constar todos os bens
pertencentes ao “Road Clan”, sejam móveis, imóveis, direitos e quaisquer outros bens
existentes;
e) Manter em perfeitas condições e prontos para consulta os documentos, fotos, flâmulas,
troféus, medalhas, diplomas, etc.;
f) Dirigir e coordenar todas as atividades do Departamento Social e Patrimônio, conforme os
planos estabelecidos pela Diretoria Executiva;
g) Coordenar e planejar reuniões públicas e privadas, divulgando a programação mensal e
anual do “Road Clan”;
h) Organizar equipe com pessoal capacitado para organizar cursos, promover eventos,
competições, etc., e dar as orientações respectivas aos associados;
Artigo 39º - Aos Diretores, além de suas atribuições específicas, competem:
a) administrar o “Road Clan”e zelando pelos seus interesses;
b) participar da elaboração do Regimento Interno e de outros documentos que forem
necessários para o bom desempenho de suas funções;
c) comunicar à Diretoria o impedimento no atendimento de atribuições ao cargo que ocupa, a
fim de que sejam substituídos;
d) indicar um representante para assistir as reuniões do Conselho Deliberativo, dando sugestões
e pareceres de interesse geral, sem, contudo, terem direito a voto;
e) cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, as resoluções do Conselho Deliberativo,
o Regimento Interno e as suas próprias resoluções;
f) criar cargos, admitir e demitir auxiliares a serviço do “Road Clan”, fixando suas
remunerações;
g) admitir, afastar e readmitir associados, nos termos dispostos no presente Estatuto e seus
Regimentos Internos.
h) nomear procuradores para representá-lo onde se fizer necessário, subdiretores, comissões de
três ou mais elementos, para a solução de todos os problemas de assistência social e de
assuntos de interesse do “Road Clan”;
i) solicitar pareceres e convocar reuniões do Conselho Deliberativo;
j) apresentar mensalmente ao Conselho Fiscal, os balancetes da contabilidade e da tesouraria;
k) autorizar despesas extraordinárias;
l) organizar e apresentar ao Conselho Fiscal, durante o mês de janeiro de cada ano, o Balancete
Geral de suas atividades, assim como o Orçamento e Plano Financeiro para o exercício
seguinte;
m) efetuar reformas, construções, compras e transações de bens imóveis, depois de obter
parecer favorável do Conselho Deliberativo;
§ Único – Não poderá ocorrer acumulo de cargos entre Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva ou no Conselho Fiscal, sendo vetada a ocupação de cargos na mesma unidade por
associados que possuam ligação afetiva direta.
Artigo 40º - Aos Diretores de Sub Sede compete:
a) Administrar as Sub Sedes com a tomada de decisões pertinentes à sua localidade e que não
gerem influencias na matriz;
b) Aprovar a admissão de Prósperos e encaminhar sua aceitação ao Conselho Deliberativo para
anuência ou veto quando este mostrar-se pronto a poder integrar o quadro inerente aos
Sócios Colaboradores, observadas as normas em vigor;
c) Representar o “Road Clan” nas atividades de natureza local;
d) Promover a integração entre os membros de sua Sub Sede e os da Matriz, assim como os
existentes nas demais localidades;
e) Apresentar mensalmente à Diretoria Executiva um relatório das atividades filantrópicas
exercidas, passeios realizados e desempenho social e representativo de seus sócios junto ao
Road Clan;
f) Encaminhar mensalmente ao Diretor Financeiro e ao Conselho Fiscal o balanço das receitas
recebidas pela Sub Sede e de seus gastos devidamente comprovados;
g) Zelar para que os membros de sua Sub Sede respeitem as diretrizes do Road Clan, Zelando
pela boa propagação de seu nome e respeitando o presente estatuto;
h) Participar pessoalmente das reuniões de diretoria na matriz;
i) Elaborar o programa anual de atividades da Sub Sede em sua localidade, assim como,
promovendo trimestralmente atividades integradas com a matriz e seu calendário;
j) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, para entrosamento e colaboração em
atividades de interesse mutuo;
k) Fazer cumprir em sua localidade as decisões tomadas pela Diretoria Executiva
§ 1º - Não sendo cumpridos os deveres e exigências inerentes à diretoria da Subsede, o
diretor poderá ser removido do cargo por ordem do Presidente da Diretoria Executiva,
abrindo-se nova escolha para integrar a diretoria pelo prazo remanescente;
§ 2º - Será criada uma Subsede quando existirem mais de 5 associados em uma localidade e
que a comarca se situe a mais de 50 Km da Matriz e da Sub sede mais próxima.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 41º - O “Road Clan” terá um Conselho Deliberativo (C.D.), eleito e empossado a cada três
anos no mês de setembro, composto sempre em quantidade impar, com o máximo de 5 (cinco)
membros proporcionais ao crescimento da associação. O primeiro membro será um representante dos sócios fundadores, por estes escolhidos em votação direta. Quando da eleição do conselho, para cada 30 sócios colaboradores serão dentre eles escolhidos mais dois conselheiros para completar o conselho, um entre os sócios fundadores e outro entre todos os sócios colaboradores, que serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, antes da eleição para presidente da Diretoria Executiva, sendo certo que em hipótese alguma os membros receberão qualquer tipo de remuneração, em decorrência das atividades que exercerão.
§ 1º - No caso de afastamento por doença ou impedimento de qualquer natureza pelo
período superior a 180 dias, morte ou por solicitação do próprio conselheiro de deixar o
cargo em caráter definitivo, caberá ao Presidente do Conselho convocar a Assembléia Geral
que elegerá e empossará, no prazo máximo de 30 dias, o novo Conselheiro, que irá ter
mandato pelo período restante dos já empossados.
§ 2º - No caso de vacância de conselheiro fundador, aplicar-se- á o parágrafo primeiro,
porém, o novo Conselheiro será escolhido apenas pelo voto dos sócios fundadores.
§ 3º - O Conselho Deliberativo reunir-se- á ordinariamente na segunda quinzena do mês de
fevereiro de cada ano, com a finalidade de tratar dos assuntos de interesse do “Road Clan”.
Tantos as reuniões ordinárias como as extraordinárias deverão ser convocadas com no
mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, dando-se ciência à Diretoria Executiva para que
possa indicar um representante que acompanhará as reuniões e esclarecerá duvidas,
interagindo com o conselho quando solicitado.
Artigo 42º - São atribuições do Conselho Deliberativo:
a) Eleger o Presidente e Vice-presidente;
b) Designar as atividades filantrópicas passiveis de serem desenvolvidas pela Diretoria
Executiva;
c) Emitir pareceres e aconselhar a diretoria administrativa em ações necessárias à manutenção
do “Road Clan” e especial de seu ambiente familiar;
d) Zelar pelo bem estar e integração de todos os associados;
e) Vetar sumariamente ações da diretoria Executiva ou de qualquer membro que conflitem com
o presente estatuto, regimentos internos, impliquem risco financeiro, físico ou ao ambiente
familiar da associação;
f) empossar o Conselho Fiscal, dando-se conhecimento por escrito aos membros eleitos que
estiverem ausentes;
g) examinar o Relatório e o Balancete Financeiro anuais, apresentados pelo Conselho Fiscal;
h) solicitar reuniões especiais em conjunto com a Diretoria;
i) resolver todos os problemas que não forem da alçada da Diretoria Executiva, bem como
aqueles omissos no presente Estatuto;
j) convocar as Assembléias Gerais;
k) estudar toda e qualquer reforma estatutária e encaminhá-la à Assembléia Geral;
l) preencher os cargos vagos de membros do Conselho Fiscal no prazo máximo de trinta dias;
m) autorizar a alienação ou aquisição de imóveis do “Road Clan”, ato que será ratificado em
Assembleia Geral;
n) Indicar atividades sociais passiveis de promover a integração e confraternização dos
associados.
Artigo 43º - Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
a) convocar por escrito as reuniões do Conselho Deliberativo, presidindo-as, sem
obrigatoriedade de voto, exceto nas ocasiões em que ocorrer empate;
b) abrir os trabalhos da Assembléias Gerais, na forma deste Estatuto;
c) assinar as Atas do Conselho Deliberativo, juntamente com os secretários;
d) vetar de forma temporária as ações da Diretoria Executiva, ou de qualquer membro, quando
passível de risco ao bem estar físico e social do “Road Clan”, levanto a conhecimento do
conselho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias o ocorrido para a devida deliberação;
e) Absorver todas as atribuições do conselho quando da existência de um único conselheiro.
f) Indicar um representante, dentre os demais conselheiros, para substituí-lo em seus
impedimentos.
Artigo 44º - Aos Conselheiros compete:
a) freqüentar a sede do Moto Clube, colaborando em todos os serviços do Conselho
Deliberativo;
b) comunicar ao Conselho Deliberativo quando impedidos de desempenhar as atribuições de
seus cargos;
c) nomear um representante para assistir às reuniões da Diretoria dando sugestões e pareceres
de interesse geral, porém, sem terem direito a voto.
§ Único – Não poderá ocorrer acumulo de cargos entre Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva ou no Conselho Fiscal, sendo vetada a ocupação de cargos na mesma unidade por
sócios que possuam ligação afetiva direta.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 45º - O “Road Clan” terá um Conselheiro Fiscal, não remunerado, quando o total de sócios
colaboradores for inferior a 60, ou três Conselheiros Ficais, quando o número de sócios
colaboradores for superior, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, imediatamente após a eleição do Conselho Deliberativo, para exercer um mandado de três anos.
§ 1º - No caso de afastamento por doença ou impedimento de qualquer natureza pelo
período superior a 180 dias, morte ou por solicitação do próprio conselheiro fiscal de deixar
o cargo em caráter definitivo, o presidente do Conselho Deliberativo empossará o suplente,
deixando esse cargo vago.
§ 2º - Na ocorrência de nova vacância, caberá ao Presidente do C.D. convocar uma
Assembléia Geral que elegerá e empossará, no prazo máximo de trinta dias, um novo
Conselheiro Fiscal e seu respectivo Suplente e que terão seus mandatos vigentes pelo
período restante dos já empossados.
§ 3º Para exercer a presidência do conselho fiscal o sócio colaborador deverá ter exercido,
por pelo menos um ano, o cargo de Secretário, Diretor Financeiro, Vice Presidente ou
Presidente, quer seja da diretoria Executiva ou Conselho deliberativo.
Artigo 46º - São atribuições do Conselho Fiscal;
a) Reunir-se anualmente, em caráter ordinário, ou em extraordinário quando necessário, para
verificar os balancetes da contabilidade e da tesouraria, emitindo parecer à Diretoria
Executiva e Conselho Deliberativo;
b) encaminhar em tempo hábil ao Conselho Deliberativo, para ser pelo mesmo apreciado em
sua reunião ordinária, dando parecer sobre o balanço geral referente ao exercício findo;
c) solicitar convocação de reuniões ao Conselho Deliberativo, sempre que julgar necessário;
d) Vetar ações da Diretoria Executiva que comprometam a situação econômica da associação;
e) Requerer esclarecimentos, sindicâncias e, se necessário, restituições da Diretoria Executiva,
ou de qualquer membro, acerca de prejuízos causados à associação;
f) Requerer a participação de um membro nas reuniões de Diretoria ou Conselho caso julgue
necessário, não implicando, com tal participação, de direito a voto.
§ Único – Não poderá ocorrer acumulo de cargos entre Conselho Deliberativo, Diretoria
Executiva ou no Conselho Fiscal, sendo vetada a ocupação de cargos na mesma unidade por
sócios que possuam ligação afetiva direta.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DISCIPLINAR VITALÍCIO
CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 47º - O “Road Clan” terá um Conselho Disciplinar Vitalício, “CDV” composto pelos sócios
fundadores Alfredo Cesar Duarte de Oliveira, Mário Vicente Ferreira Barbosa e Renato Câmara
Barazal.
§ 1º - Os membros deste conselho possuirão os mesmos direitos especificados no caput do
artigo 16º, alíneas “a” a “l”.
§ 2º - A vacância deste conselho somente ocorrerá por falecimento, desistência expressa ou
ingresso em outra instituição de motociclista. Ocorrendo uma destas situações os
conselheiros remanescentes convidarão outro sócio a completar o quatro de três membros.
§ 3º - O Conselho Disciplinar Vitalício atuará sempre que for necessário para manter a
integridade, moral e bons costumes da Associação Filantrópica Road Clan, podendo atuar de
ofício ou a requerimento de qualquer um dos associados.
Artigo 48º - São atribuições do Conselho Disciplinar Vitalício:
a) Zelar pela disciplina dos membros do Road Clan;
b) Fiscalizar a atuação da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;
c) Emitir pareceres e aconselhar a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho
Fiscal em ações necessárias à manutenção do “Road Clan”, em especial de seu ambiente
familiar e bom convívio entre os membros;
d) Zelar pelo bem estar e integração de todos os associados;
e) Vetar sumariamente ações da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal,
ou mesmo de qualquer membro, que conflitem com o bem esta da associação, do presente
estatuto, regimentos internos, impliquem risco financeiro, físico ou moral e familiar da
associação;
f) Assistir as reuniões da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
g) Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, manifestando seus votos em adição aos
dos Conselheiros, sempre que a matéria abordada mostrar relevância à associação;
h) solicitar reuniões especiais em conjunto com a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo
ou Conselho Fiscal;
i) aplicar as punições designadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 18º deste estatuto, quando
a Diretoria Administrativa for omissa, branda ou severa, atuando ainda como última
instância em recursos de caráter disciplinar; convocar as Assembléias Gerais;
j) aprovar qualquer projeto de reforma estatutária antes de seu encaminhamento à Assembléia
Geral;
k) Destituir qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho
Fiscal, convocando a Assembléia Geral para nova eleição dos cargos pelo período
remanescente;
§ 1º - As decisões do Conselho Disciplinar Vitalício ocorrerão por maioria de votos;
§ 2º - Caso ocorra a necessidade de destituição integral da Diretoria Executiva, Conselho
Deliberativo ou Conselho Fiscal, o Conselho Disciplinar Vitalício deverá se manifestar de
forma unânime.
§ 3º - O direito a voto no Conselho Disciplinar Vitalício fica suspenso ao conselheiro que
esteja integrando a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XI
DO REGULAMENTO E DO REGIMENTO INTERNO
Artigo 49º - O Regulamento e o Regimento Interno complementarão as disposições estatutárias,
regulando e estabelecendo a ordem interna, sendo sua criação atribuição da Diretoria Executiva,
conforme dispõe o presente Estatuto.
§ Único - A Diretoria poderá conservar o Regulamento e o Regimento Interno do ano
anterior, ou alterá-los com disposições transitórias, que passarão a fazer parte deles, desde
que sejam afixadas em locais visíveis.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50º - Tornando-se inviável a continuação das atividades da Associação Filantrópica Road
Clan, esta poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral convocada para esse fim. Porém, não obstante à decisão da Assembléia, a Associação Filantrópica Road Clan permanecerá caso três sócios fundadores ou um Conselheiro Disciplinar Vitalício, manifestem sua vontade de manter suas atividades, assumindo todos os remanescentes os encargos inerentes à instituição.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O presente Estatuto Social depois de aprovado em Assembléia Geral, entrará em vigor
imediatamente após ser registrado no CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE.
Santos - SP, 12 de Setembro de 2014.
_________________________________
Renato Câmara Barazal
Presidente
bottom of page